Concurso:
                DPE-SP
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Legislação Estadual                    
                  
                  
                
              
            
      Nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei Estadual no  10.261/68),  os dias em que o  funcionário deixar de comparecer ao serviço em virtude de mandato legislativo municipal,  em razão de o horário das sessões  das respectivas Câmaras coincidir com o horário normal de trabalho a que estiver sujeito o funcionário,  serão considerados de  efetivo exercício para todos os efeitos legais. No caso de vereança remunerada,  os dias de afastamento    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      