Concurso:
                PC-ES
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Penal                    
                  
                  
                
              
            
                
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          De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça,  o simples fato de portar arma de fogo de uso permitido com numeração raspada viola o previsto no art.16,  da Lei n.º 10.826/2003,  por se tratar de delito de mera conduta ou de perigo abstrato,  cujo objeto imediato é a segurança coletiva.    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      