Concurso:
                PC-ES
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Administrativo                    
                  
                  
                
              
            
                
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          Apenas pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos terá prioridade na tramitação,  em qualquer órgão ou instância,  dos procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado.