A Administração pública construiu uma unidade prisional em terreno que julgava ser de sua propriedade. Apurou-se, meses depois da inauguração da unidade, que o terreno era particular, por ocasião de decisão em pedido de licenciamento ambiental para implantação de empreendimento habitacional pelo então real proprietário. O proprietário do terreno onde foi edificada a unidade prisional