Luciano,  sorrateiramente,  apoderou-se de um cheque ao portador de Vitor,  em face deste dever a ele uma importância idêntica à consignada no cheque,  como forma de pagamento e de quitação da dívida de que é credor,  tendo descontado o referido título de crédito. Assim,  Luciano:
    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      