Para expedição do primeiro Certificado de Registro de Veículo, o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário:

I. Nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente.

II. Documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.

III. Comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

É correto o que consta em