A penalidade de multa, por não identificação do infrator na condução de veículo de propriedade de pessoa jurídica prevista no Código de Trânsito Brasileiro – C.T.B., será aplicada ao proprietário do veículo pela autoridade de trânsito com competência e circunscrição pela fiscalização da infração autuada que não teve o condutor identificado. O valor da penalidade de multa será obtido multiplicando-se o valor previsto para a multa originária