A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro – C.T.B. e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades: advertência por escrito; multa; suspensão do direito de dirigir; apreensão do veículo; cassação da Carteira Nacional de Habilitação; cassação da Permissão para Dirigir; e