Concurso:
                Câmara dos Deputados
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Administrativo                    
                  
                  
                
              
            
                
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          Não há ilegalidade na conduta do presidente da comissão de nomear testemunhas de ofício  para comprovação dos fatos apurados em processo administrativo.