Durante audiência em processo trabalhista, o práposto Tício descontrola-se emocionalmente e dirige-se ao juiz do trabalho de modo desrespeitoso, imputando-lhe, em altos brados, os atributos de “parcial” e “arbitrário”. Diante desse quadro, supondo- se haver crime úniço (por se tratar de ofensas símiles irrogadas no mesmo contexto fático), o juiz do trabalho: