Estamos sempre tentando melhorar ainda mais o nosso site, para que você consiga estudar melhor. Você pode ajudar, envie sua sugestão e nossa equipe fará o máximo para lhe responder caso você coloque seu e-mail.
Informe seu e-mail cadastrado para que seja enviado um link para recuperação da senha.
A respeito do crime de lesões corporais, é correto afirmar:
É grave a lesão quando provocar aborto, mas não o é quando provocar apenas aceleração de parto.
Se o agente agrediu a vítima, assumindo o risco de causar-lhe a morte, responderá por lesão corporal seguida de morte, se ela vier a óbito.
O perigo de vida só é causa de agravamento de pena quando for efetivo, concreto e resultar de diagnóstico médico fundamentado.
A lesão corporal que ocasionou a incapacidade do ofendido para as ocupações habituais por mais de trinta dias não depende de exame de corpo de delito complementar.
Se da lesão resultar a perda de um olho não ocorrerá debilidade permanente de função, por tratar-se de órgão duplo.