O Delegado de Polícia Carlos representou ao Juiz de Direito,  visando a expedição de mandado de  busca e apreensão domiciliar na residência de José,  visando apreender coisas obtidas por meio de  receptação,  com escora no art.240 § 1º b do CPP. A representação aportou no gabinete do Juiz às 17  horas do dia 15/12/2005. Os autos de inquérito policial,  de cinco volumes,  acompanharam o pedido. Em  virtude da complexidade do caso,  o magistrado demorou duas horas para analisar os autos e decidir pelo  deferimento do pedido,  mandando expedir o respectivo mandado. Imediatamente após,  os autos contendo  a ordem judicial retornaram às mãos da Autoridade Policial,  que de pronto diligenciou com seus agentes,   dando cumprimento a ordem judicial. No local vistoriado nenhum objeto ilícito foi localizado. 
