De acordo com a Lei nº 4.595, de 1964, as instituições financeiras estrangeiras

I - podem funcionar no país mediante autorização por decreto editado pelo Presidente da República;

II - passam a integrar o sistema financeiro nacional, uma vez autorizado o seu funcionamento no país;

III - deverão realizar as atividades de coleta, intermediação ou aplicação de recursos próprios ou de terceiros somente em moeda nacional, vedada a utilização de moeda estrangeira.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)