Na Administração Pública brasileira, de acordo com a Constituição Federal em seu art.165, estão as principais disposições que tratam das Finanças Públicas. Nesse sentido, os planos e programas nacionais, regionais e setoriais deverão ser feitos em consonância com um determinado instrumento de planejamento. Da mesma forma, há o fato de que nenhum investimento que ultrapasse um exercício financeiro pode ser iniciado sem que seja previamente incluído em outro instrumento de planejamento. O trecho refere-se, respectivamente aos seguintes instrumentos de planejamento: