O orçamento público, desde a sua concepção, representou uma importante conquista como instrumento disciplinador das finanças públicas, tendo inicialmente, como principal função permitir que os órgãos colegiados de representação popular exercessem um controle político sobre o Executivo. Há uma fase histórica do Orçamento Público, na qual se enfatizou a necessidade de revestir a peça orçamentária da condição de uma lei que fixasse a despesa e estimasse a receita, relegando o aspecto econômico a uma posição secundária. Um outro modelo orçamentário concebido em fase posterior, passa a apresentar os própósitos e os objetivos para os quais os créditos se fazem necessários. As afirmações referem-se, respectivamente, aos seguintes modelos de orçamento-público: