Os princípios orçamentários são premissas a serem observadas na concepção da proposta orçamentária. A Constituição Federal de 1988 veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, embora enumere também um grande número de ressalvas que acabam vinculando boa parte dos recursos orçamentários. Estas ressalvas enfraquecem um determinado princípio orçamentário. Por sua vez, existe um princípio orçamentário que surgiu com o objetivo de impedir que a Lei de Orçamento, em razão de sua natural celeridade de tramitação no legislativo, fosse utilizada como meio de aprovação de matérias outras que não estavam relacionadas com o orçamento ou questões financeiras. Essas definições referem-se, respectivamente, aos princípios orçamentários: