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a concorrência tributária internacional pode ser benéfica ou nociva.
no âmbito da União Europeia, em 1997, a concorrência fiscal prejudicial foi objeto de um Código de Conduta para a tributação de empresas, juridicamente vinculativo e importante instrumento de força política no sentido de que os Estados membros se abstenham de adotar medidas que configurem concorrência tributária prejudicial.
em 1998, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), aprovou Relatório que contém os fatores de identificação das práticas tributárias prejudiciais e recomendações para combatê-las. De acordo com a doutrina, o Relatório consagra a chamada “regra dos três R".
ao dispor acerca das práticas tributárias prejudiciais, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), trata dos paraísos fiscais e dos regimes tributários preferenciais prejudiciais.
segundo a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os paraísos fiscais podem ser classificados em “cooperantes" e “não cooperantes".