Um dos grandes problemas dos auditores reside no Risco  de Auditoria,  que consiste na probabilidade de que a  conclusão ou opinião do auditor sobre as contas tomadas  em conjunto seja diferente da realidade efetiva. 
Esse risco decorre do Risco Inerente (RI),  do Risco de  Controle (RC) e do Risco de Detecção (RD),  que devem  ser analisados cuidadosamente para que o Risco de Auditoria seja minimizado,  de forma a ficar dentro da margem  de razoabilidade. 
O Risco de Auditoria,  sob o enfoque do modelo da AICPA,   é apurado pela fórmula abaixo. 
Considere que,  na avaliação das Contas a Receber,  o  auditor anotou,  nos papéis de trabalho,  os seguintes  percentuais de seu julgamento de valor sobre o risco  auditoria:  
2,8%  para o risco de auditoria; 
20%   para o risco que mede a incapacidade do sistema  evitar ou perceber um erro importante; e 
40%   para o risco de natureza da própria conta. 
Adotando-se o modelo acima,  a probabilidade de que  o risco que permite prever erros importantes em contas  individuais não identificados pelos testes se manifeste é