Segundo o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, a aplicação da causa de diminuição de pena no crime de tráfico ilícito de entorpecentes, pelo fato de o agente ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa, previsto no art.33, § 4º, da Lei n.11.343/2006: