Segundo dispõe a Lei Federal nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, algumas medidas protetivas de urgência. Correspondem a medidas protetivas previstas na referida lei, com exceção de: