Concurso:
                TRT - 16ª Região (MA)
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Penal                    
                  
                  
                
              
            
      Considere as afirmativas abaixo a assinale a alternativa CORRETA:
I - De acordo com o Código Penal Brasileiro, atua sob o manto da legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
II - Em consonância com a doutrina nacional não se admite legítima defesa rea contra legítima defesa real, mas a admite nas hipóteses de legítima defesa rea contra legítima defesa putativa.
III - De acordo com o Código Penal Brasileiro, considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, sujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
IV - No estado de necessidade, o perigo pode ser o resultado de conduta humana, como também força maior ou caso fortuito, enquanto a legítima defesa somente é possível contra agressão humana ou ataque espontâneo de animal irracional.
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      I - De acordo com o Código Penal Brasileiro, atua sob o manto da legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
II - Em consonância com a doutrina nacional não se admite legítima defesa rea contra legítima defesa real, mas a admite nas hipóteses de legítima defesa rea contra legítima defesa putativa.
III - De acordo com o Código Penal Brasileiro, considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, sujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
IV - No estado de necessidade, o perigo pode ser o resultado de conduta humana, como também força maior ou caso fortuito, enquanto a legítima defesa somente é possível contra agressão humana ou ataque espontâneo de animal irracional.
