De acordo com o Código Penal,  a conduta conhecida  como “seqüestro relâmpago” (em que os agentes  abordam a vítima,  restringem sua liberdade,  e com  ela deslocam-se a caixas eletrônicos,  com o intuito de  fazer saques em dinheiro) enquadra-se no crime de:    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      