A Lei n.º 9.434/97 dispõe que é permitido à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos,  órgãos e  partes do próprio corpo vivo,  para fins terapêuticos ou para  transplantes em cônjuge ou parentes consanguíneos até o  quarto grau,  inclusive,  ou em qualquer outra pessoa,  mediante autorização judicial,  dispensada esta em relação à  medula óssea. Uma vez formalizada a referida doação,  esta