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Em relação ao aviso prévio, pode-se afirmar:
É passível de renúncia por parte do empregado dependendo do acordo com o empregador.
É passível de renúncia, se executada de forma unilateral por parte do empregado.
É passível de renúncia, e não integra o período contratual.
Trata-se de direito irrenunciável e pode, ou não, integrar o período contratual.
Trata-se de direito irrenunciável.