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A respeito da Lei de Acesso à Informação (Lei n.o 12.527/2011), é correto afirmar que
nos municípios em que não se exige a veiculação pela internet, as informações referentes à execução orçamentária e financeira devem ser disponibilizadas à população e renovadas, ao menos semestralmente.
nas cidades com mais de 10 mil habitantes, os órgãos e entidades públicas devem promover pela internet o acesso a informações de interesse coletivo por eles produzidas ou custodiadas.
qualquer interessado pode requerer informações aos órgãos e entidades públicas, assegurado, independentemente de justificação, o anonimato do requerente.
o prazo máximo de restrição de acesso à informação considerada “ultrassecreta” não pode ultrapassar a 01 (um) ano.
somente o Presidente da República pode classificar uma informação como sendo “ultrassecreta”.