João foi contratado pela empresa A, empresa de trabalho temporário, para trabalhar como auxiliar de cozinha na empresa B, uma fábrica de chocolates, nos moldes da Lei nº 6.019/1974, em virtude do aumento das atividades por causa da Páscoa. João iniciou suas atividades na empresa B em 21/03/2011 e trabalhou ininterruptamente, nas mesmas condições, até 05/10/2011, quando a empresa B dispensou os seus serviços. João não recebeu qualquer pagamento relacionado à extinção do contrato de trabalho.
Considerando as questões acima apresentadas, em eventual Reclamação Trabalhista decorrente da falta de pagamento das verbas rescisórias, quem deve ser responsabilizada pelas verbas devidas a João e por quê?