Em julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, a Corte Suprema firmou entendimento no sentido de que assessor de Juiz ou de Desembargador tem incompatibilidade para o exercício da advocacia. Ao fundamentar sua decisão, a Corte explanou que tal incompatibilidade assenta-se, sobretudo, em um dos princípios básicos que regem a atuação administrativa. Trata-se do princípio da