No que diz respeito ao conceito analítico de crime (fato típico, ilícito e culpável), a situação do indivíduo que invade a casa de um vizinho e, ignorando-lhe os protestos veementes, arrebenta a parede desta, a marretadas, como forma de ter acesso a sua própria residência e ali resgatar a esposa, numa situação de incêndio, é semelhante: