Os compromissos assumidos por entidade pública gerando a obrigação de pagamento do principal e acessórios, como a contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa, conforme artigo 92 da Lei nº 4.320/64, constituem a divida pública