Joaquim, sendo devedor de Pedro e não tendo condições financeiras para quitar a dívida, cedeu a este os direitos hereditários que afirmava ter, por ser filho de Antônio, que se encontrava moribundo e veio a falecer um dia após a celebração daquele negócio. Aberto o inventário de Antônio, Pedro, com a concordância de Joaquim, requereu ao juiz que lhe adjudicasse a cota parte dos bens que coubessem a Joaquim, mas o juiz indeferiu o pedido. Essa decisão é