A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece limites para a realização de gastos com pessoal pelo Poder Público e cabe aos Tribunais de Contas a apuração desses cálculos. Caso seja constatado que a despesa de determinado Poder tenha atingido o correspondente a 93% do limite a ele estabelecido, o Tribunal de Contas deverá