Capacidade de fato,  ou de exercício de direito,  é a aptidão  para  exercer,   por  si  só,   os  atos  da  vida  civil,   do  que  decorre que a  incapacidade  consiste na  restrição  legal  ao  exercício  deles.  Nesse  sentido,   são  absolutamente  incapazes  de  exercer  pessoalmente  os  atos  da  vida  civil: