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Sobre o regime constitucional dos precatórios, é correto afirmar que
a inclusão no orçamento de verba necessária ao pagamento de débitos de entidades de direito público, oriundos de sentenças transitadas em julgado, está dispensada.
a União, a seu critério exclusivo e na forma da lei, poderá assumir débitos oriundos de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.
os débitos de qualquer natureza, cujos titulares tenham sessenta e cinco anos ou mais na data da expedição do precatório, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos.
o sequestro de bens públicos será admitido unicamente no caso de preterimento do direito de precedência no pagamento do precatório.
a compensação de crédito originário de precatório com débitos líquidos e certos devidos pelo credor à Fazenda Pública devedora, não será admitida, salvo disposição expressa em lei específica autorizadora.