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No tocante à aplicação da lei penal,
a lei brasileira adotou a teoria da ubiquidade quanto ao lugar do crime.
a lei penal mais grave não se aplica ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência, segundo entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal.
a lei brasileira adotou a teoria do resultado quanto ao tempo do crime.
o dia do fim inclui-se no cômputo do prazo, contando-se os meses e anos pelo calendário comum, desprezados os dias.
compete ao juízo da causa a aplicação da lei mais benigna, ainda que transitada em julgado a sentença condenatória, segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.