Concurso:
                TRT - 17ª Região (ES)
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Processual do Trabalho                    
                  
                  
                
              
            
                
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      Conforme entendimento do TST, embora o dinheiro esteja na ordem de preferência das penhoras, não é possível, na execução provisória trabalhista, penhora de dinheiro ou bloqueio on-line, quando nomeados outros bens à penhora.
