Os Centros de Atendimento Multidisciplinar − CAM, conforme previsão pela Lei Complementar Estadual nº 988 de 2006, destinam-se a garantir um atendimento integral aos cidadãos que procuram a Defensoria Pública. São majoritariamente compostos por profissionais de Psicologia e Serviço Social, que fornecem assessoria aos Defensores, auxiliando na realização de conciliações, elaborando laudos e encaminhando casos à rede de serviços públicos, entre outras atividades. Considerando o Artigo 31, inciso III, da Lei complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006 e a Deliberação CSDP nº 187, de 12 de agosto de 2010, é princípio que informa os serviços dos Centros de Atendimento Multidisciplinar: