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O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. Além disso, a LDO 2010 determina que a execução dos orçamentos fiscal e da seguridade social obedeça à diretriz de redução das desigualdades regionais, de gênero, raça e etnia.