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Se a unidade condominial, mesmo que hipotecada a uma instituição financeira, for adquirida judicialmente, por arrematação, o adquirente do imóvel responderá pelas despesas do condomínio e outros encargos a partir da efetiva posse do bem adquirido. Por isso, do produto da venda a ser entregue ao exeqüente serão deduzidas as despesas condominiais em atraso.