Empresa privada, de cujo capital social a União participa minoritariamente, em montante correspondente a 20% (vinte por cento) do patrimônio, alienou bens integrantes de seu ativo a preços significativamente inferiores aos praticados no mercado, sofrendo prejuízos em função de tal conduta. Restou comprovado que os dirigentes da empresa receberam vantagem econômica (comissão), paga pelos adquirentes dos bens, os quais, por seu turno, auferiram benefícios em função das aquisições por preços abaixo do mercado. Das condutas indicadas,