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A respeito do concurso de pessoas, é correto afirmar:
Para fins de aplicação da pena no concurso de pessoas é irrelevante que a participação tenha sido de menor importância.
Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena do crime mais grave.
É possível a participação em crime comissivo puro.
As condições e circunstâncias pessoais comunicam-se entre os coautores e partícipes quando não forem elementares do crime.
Pode ocorrer participação culposa em crime doloso ou participação dolosa em crime culposo.