Em determinado processo administrativo, a única parte interessada, Carolina, requereu a desistência total do pedido formulado e a extinção do processo, o que foi indeferido pela Administração pública, por entender necessário o prosseguimento do processo, em razão do interesse público envolvido. No segundo processo, com duas partes interessadas, uma delas requereu a desistência do pedido formulado, o que foi acolhido pela Administração extinguindo o feito e, portanto, estendendo o pedido de desistência também à outra parte interessada que não fez tal pleito. Nos termos da Lei no 9.784/99, a postura da Administração pública está