No entender da doutrinadora paulista Maria Helena Diniz,   “a pessoa  jurídica é a unidade de pessoas naturais   ou  de  patrimônios,   que  visa  à  consecução  de  certos  fins,   reconhecida pela ordem  jurídica como sujeito de direitos  e obrigações” ( Curso de Direto Civil Brasileiro,  São Paulo:  Saraiva,   vol.  I,   p.  243).  De  acordo  com  a  informação  anterior,  marque a alternativa INCORRETA: