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São características comuns às empresas públicas e às sociedades de economia mista, exceto:
estão sujeitas ao controle finalístico do ente da administração direta que as instituiu.
podem ser exploradoras de atividades econômicas ou prestadoras de serviços públicos.
criação autorizada por lei específica.
na composição do capital social, exige-se a participação majoritária do poder público.
embora possuam personalidade jurídica de direito privado, o regime de direito privado a elas aplicável é parcialmente modificado por normas de direito público.