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Acerca do recurso administrativo disciplinado na Lei n.9.784/99, é correto afirmar que:
não é cabível recurso em face de razões de mérito das decisões administrativas.
o recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas.
as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos, têm legitimidade para interpor recurso administrativo.
não é possível a concessão de efeito suspensivo ao recurso administrativo.
o recurso interposto fora do prazo impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, ainda que não ocorrida preclusão administrativa.