Em determinado edital de licitação, foi previsto o critério de menor preço para a escolha do vencedor do certame. No entanto, o licitante que apresentou a proposta de menor preço foi preterido no julgamento, tendo sido adjudicado ao licitante que apresentou o quinto maior preço. A justificativa da Administração Pública foi no sentido de que escolheu a proposta mais vantajosa, que nem sempre coincide com a de menor preço. A conduta da Administração Pública