SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL TÊM INDEFERIDO PELO INSS, COM BASE EM NORMA REGULAMENTAR, O DIREITO DE OBTEREM CERTIDÃO PARCIAL DE TEMPO DE SERVIÇO. INGRESSA, ENTÃO, O MINISTÉRIO PÚBLICO COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, EM BENEFÍCIO DOS SEGURADOS. NO CASO: