RECONIZA O ARTIGO 51 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:

"São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais reiativas ao fornecimento de produtos e serviços que: i - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direito. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor - pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis".

Ante este texto, é exato ressaltar que: