RELATIVAMENTE À PERSECUÇÃO PENAL DOS DELITOS QUE INTEGRAM O ASSIM CHAMADO DIREITO PENAL TRIBUTÅRIO, ANALISE AS SEGUINTES ASSERTIVAS:

I - Embora não condicionada a denúncia à representação da autoridade fiscal, falta justa causa para a ação penal pela prática do crime tipificado no art.1°, inc. I, da Lei n.8.137/90, enquanto não houver decisão definitiva do processo administrativo, quer se considere o lançamento definitivo COMO condição objetiva de punibilidade ou COMO elemento normativo do tipo;

II - Havendo lançamento definitivo do tributo, a propositura de ação anulatória de débito fiscal não impede o prosseguimento do processo-crime referente aos delitos contra a ordem tributária;

III - Diante da recusa da empresa em fornecer documentos indispensáveis à fiscalização fazendária não há impedimento à instauração de inquérito policial para apuração de delito contra a ordem tributåria antes do encerramento do processo administrativo-fiscal, quando for imprescindivel para viabilizar a citada fiscalização;

IV - Consoante as inovações trazidas pela Lei n.12.382/11, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusivo acessórios, até o recebimento da denúncia, é extinta a punibilidade dos delitos previstos nos arts.1° e 2°, da Lei n.8.137/90, e nos arts.168-A e 337-A, do Código Penal.

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA: