EM RELAÇÃO ÀS AFIRMATIVAS ABAIXO:

I. O direito ao nome não decorre do fato de estar ligado ao registro da pessoa natural, mas de ser o sinal exterior que individualiza e reconhece a pessoa na sociedade;

II. O agnome, termo atualmente em desuso, designa os títulos nobiliárquicos ou honorificos, apostos antes do prenome;

III. O pseudônimo, em qualquer circunstância, goza da mesma proteção legal conferida juridicamente ao nome;

IV. Na adoção, o filho adotivo pode conservar o sobrenome de seus pais de sangue, acrescentando porém o do adotante.

Das proposições acima: