NA DATA DE 15/06/2009, X DESACATOU SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL LOTADO NA SEDE DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA. FOI ENTÃO INSTAURADO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO, SENDO INQUIRIDOS E REINQUIRIDOS TODOS OS ENVOLVIDOS NO EPISÓDIO. O PROCEDIMENTO ENCERROU-SE EM 07/04/2011. EM 14/04/2011, O MEMBRO DO MPF OFERECEU DENÚNCIA EM FACE DE X PELO DELITO DE DESACATO (ART. 331, DO CÓDIGO PENAL). A PEÇA ACUSATÓRIA OBTEVE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE EM 14/06/2011. APÓS A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, FOI PUBLICADA, EM 15/06/2012, A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ FEDERAL COMPETENTE, CONDENANDO X A PENA DE OITO MESES DE DETENÇÃO. O MPF E A DEFESA RECORRERAM. O RECURSO DA ACUSAÇÃO FOI PROVIDO, ELEVANDO A PENA EM MAIS TRÊS MESES DE DETENÇÃO, CONFORME ACÓRDÃO PUBLICADO EM 15/06/2013, OCASIÃO EM QUE AS PARTES SE CONFORMARAM COM O DECISUM. DESSA FORMA, PODE-SE AFIRMAR QUE: